Legislator Case Law & Legislation
600876 PT

Portaria n.º 139/82

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 139/82 1982-01-30

Portaria n.º 139/82

de 30 de Janeiro

Considera-se que nas actuais circunstâncias não se justifica a manutenção do sistema rígido de controle de preços instituído pela Portaria n.º 713/78, de 6 de Dezembro, para o sal-gema.

Assim, sem prejuízo de poderem vir a ser corrigidas eventuais anomalias, revela-se aconselhável adoptar sistemas mais flexíveis, que pressupõem, contudo, uma maior responsabilização dos agentes económicos intervenientes na evolução dos preços.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 713/78, de 6 de Dezembro, que sujeita ao regime de preços máximos o sal-gema em cristal, no estádio da produção.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 17 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →