Legislator Case Law & Legislation
600772 PT

Decreto-Lei n.º 28/82

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 28/82 1982-01-30

Decreto-Lei n.º 28/82

de 30 de Janeiro

O Hospital Distrital de S. Pedro (Vila Real), cujo regime de instalação foi prorrogado por mais 1 ano nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, o qual já terminou em 14 de Abril do corrente ano, deveria ter entrado em regime normal de administração.

Durante aquele período, para além das habituais atribuições que cabem à gerência hospitalar, ocupou-se a comissão instaladora em promover a complexa transferência para o novo Hospital do Lordelo de alguns serviços, mantendo-se no velho edifício vários outros, nomeadamente os serviços cirúrgicos.

As tarefas de instalação estão, porém, ainda longe da sua conclusão, pelo que se reconhece ser francamente vantajoso prolongar o regime de instalação em que o Hospital tem vivido.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 28/82 1982-01-30

O Hospital Distrital de S. Pedro (Vila Real) mantém-se em regime de instalação pelo período de 10 meses.

Decreto-Lei 28/82 1982-01-30

O presente diploma produz efeitos a partir de 14 de Abril de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 18 de Janeiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →