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Decreto-Lei n.º 22/82

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 22/82 1982-01-30

Decreto-Lei n.º 22/82

de 30 de Janeiro

Considerando a conveniência em definir com maior precisão os prazos das comissões normais previstas no artigo 38.º, n.º 1, alínea e), do Estatuto do Oficial do Exército (Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril)

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 22/82 1982-01-30

É revogado o Decreto-Lei n.º 354-A/80, de 5 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Janeiro de 1982.

Promulgado em 26 de Janeiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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