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Despacho Normativo n.º 7/82

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Despacho Normativo 7/82 1982-01-30

Despacho Normativo n.º 7/82

A crise internacional que desde 1974 tem afectado o comércio internacional e a consequente estagnação dos transportes, em particular o transporte marítimo, repercutiu-se numa generalizada recessão dos investimentos portuários.

Tal facto reflectiu-se, necessariamente, na indústria de equipamentos portuários, pelo que, de um modo geral, em todos os países desenvolvidos se procurou definir, pela importância estratégica de tal indústria, uma política de suporte à oferta industrial deste tipo de equipamento

Assim, determina-se que

1 - A aquisição de equipamentos portuários de elevação (guindastes de via, gruas flutuantes, pórticos de contentores e de granéis) e de movimentação contínua de granéis, a realizar por parte do Estado, deverá efectuar-se por concurso público entre fabricantes nacionais deste tipo de equipamento.

Deverão constar dos respectivos cadernos de encargos, para além dos elementos que a entidade compradora julgue convenientes, os seguintes parâmetros, que se consideram importantes na decisão da adjudicação

a) Capacidade de fornecedor no domínio do projecto dos equipamentos, aferida pela maior autonomia nacional de projecto;

b) Maior valor acrescentado nacional do equipamento eventualmente a fornecer;

c) Maior capacidade exportadora no domínio de equipamento portuário.

2 - Os parâmetros a que se referem as alíneas a), b) e c) deverão ser objectiva e correctamente explicitados e quantificados pelos eventuais concorrentes e devidamente comprovados pela Direcção-Geral das Indústrias Electromecânicas.

3 - A pedido da entidade compradora, a Direcção-Geral das Indústrias Electromecânicas informará se o tipo de equipamento a adquirir é normalmente fabricado pela indústria nacional.

Em caso afirmativo, e só para esse tipo de equipamento, os concursos obedecerão às regras constantes deste despacho normativo.

4 - Os concorrentes obrigar-se-ão a apresentar em anexo, para utilização exclusiva da entidade compradora, todos os elementos que justifiquem detalhadamente os custos apresentados.

Secretarias de Estado da Indústria e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 23 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

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