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Portaria n.º 121/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 121/82 1982-01-28

Portaria n.º 121/82

de 28 de Janeiro

Tornando-se necessário criar no quadro de pessoal do Centro de Informação e Documentação Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/78, de 27 de Julho, 1 lugar de assessor, letra C, de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o preceituado no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 253/81, de 29 de Agosto, que mantêm em vigor o referido diploma

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É criado 1 lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal do Centro de Informação e Documentação Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/78, de 27 de Julho.

2.º O lugar ora criado, nos termos do número anterior, será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Dezembro de 1981 - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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