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Portaria n.º 117/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 117/82 1982-01-28

Portaria n.º 117/82

de 28 de Janeiro

Considerando que se torna urgente promover os estudos necessários para a análise dos efeitos económicos do imposto sobre o valor acrescentado;

Considerando que o prazo de elaboração do referido estudo abrange os anos de 1982 e 1983;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a contratar a encomenda do estudo «Análise Económica dos Efeitos do Imposto sobre o Valor Acrescentado», até ao montante de 6835000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será suportado por verbas próprias da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e não poderá exceder em cada ano as importâncias seguintes

Em 1982 - 4039000$00;

Em 1983 - 2796000$00.

3.º A importância fixada para o ano de 1983 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano em curso.

Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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