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Decreto Regulamentar Regional n.º 1/82/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 1/82/A 1982-01-28

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/82/A

Está a ser elaborado o plano geral de urbanização da cidade da Ribeira Grande, decorrendo, por conseguinte, até à sua aprovação, um lapso de tempo suficientemente longo para implicar, a não se tomarem providências, dificuldades na sua futura execução, tornando-a mais difícil ou onerosa.

Urge, pois, submeter a área objecto do referido plano a medidas preventivas, considerando-se do mesmo modo conveniente que à autarquia seja concedido nessa área o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares de terrenos ou edifícios.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos do n.º 1 da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 1/82/A 1982-01-28

1 - Durante o prazo de 2 anos fica dependente de autorização da Câmara Municipal da Ribeira Grande, depois de emitido parecer favorável da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes

a) Criação de novos núcleos habitacionais;

b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - É aplicável o disposto nos artigos 10.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

3 - São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e de proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal da Ribeira Grande e a Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente.

Decreto Regulamentar Regional 1/82/A 1982-01-28

1 - É concedido à Câmara Municipal da Ribeira Grande o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares de terrenos ou edifícios situados na área definida no n.º 1 do artigo 1.º

2 - Deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande a comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro.

Decreto Regulamentar Regional 1/82/A 1982-01-28

Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pelo Governo Regional em 14 de Outubro de 1981.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Novembro de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

(ver documento original)

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