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Portaria n.º 116/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 116/82 1982-01-28

Portaria n.º 116/82

de 28 de Janeiro

Considerando os estudos em curso visando a instituição de um modelo de letra normalizada;

Tendo presente o modelo de letra em vigor impresso na Imprensa Nacional-Casa da Moeda;

Considerando a vantagem de os impressos privativos a que se alude no n.º 3.º da Portaria n.º 709/81, de 20 de Agosto, obedecerem, na sua emissão, a regras uniformes no respeitante ao seu formato

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do § 1.º do artigo 111.º do Regulamento do Imposto do Selo, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 183-J/81, de 9 de Junho, que os impressos privativos previstos na Portaria n.º 709/81, de 20 de Agosto, deverão respeitar as dimensões do modelo de letra impresso na empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Janeiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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