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Portaria n.º 107/93

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Portaria 107/93 1993-01-29

Portaria n.º 107/93

de 29 de Janeiro

Considerando a alteração das atribuições e da estrutura orgânica da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) determinadas pelos Decretos-Leis n.os 451/91 e 62/92, respectivamente de 4 de Dezembro e 21 de Abril, e pelo Decreto Regulamentar n.º 28/92, de 31 de Outubro, em especial do ponto de vista das novas responsabilidades em matéria de gestão de excedentes de pessoal da Administração;

Considerando que a assunção dessas novas responsabilidades implica a introdução de ligeiros ajustamentos no quadro de pessoal da DGAP, que, todavia, se efectivam sem quaisquer novos encargos orçamentais, uma vez que o aumento do número de lugares de algumas carreiras é integralmente compensado pelo abatimento de lugares de outras;

Considerando, finalmente, que se deverá aproveitar a oportunidade para fixar nesta portaria o quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, hoje disperso por cerca de uma dezena de diplomas

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministério das Finanças.

Assinada em 31 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

ANEXO

Quadro de pessoal

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