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Portaria n.º 197/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 197/82 1982-02-16

Portaria n.º 197/82

de 16 de Fevereiro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º

(Alargamento do quadro único de pessoal de organismos dependentes do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas).

O quadro único de pessoal da Secretaria-Geral, Gabinete de Organização e Métodos, Gabinete de Relações Públicas e Auditoria Jurídica, aprovado pela Portaria n.º 955/80, de 10 de Novembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 4 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

(ver documento original)

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