Aviso
Statutory Text (1 Articles)
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Conselho da EFTA e o Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA adoptaram, na 12.ª Reunião Simultânea, em 2 de Julho de 1981, respectivamente, as Decisões n.os 8 e 3 de 1981, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Dezembro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Luís José de Oliveira Nunes.
Decision of the Council no. 8 of 1981
(Adopted at the 12th Simultaneous Meeting, on 2nd July 1981)
Amendment of lists A and B of annex B to the Convention
The Council, having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention, decides
1 - In section I of appendix 2 (list A) to annex B, the product description against customs tariff heading ex 35.07 shall be amended to read
English text
Prepared enzymes not elsewhere specified or included.
French text
Enzymes préparées non dénommées ni comprises ailleurs.
2 - In section I of appendix 3 (list B) to annex B, the product description against customs tariff heading ex chapters 28-37 shall be amended to read
English text
Products of the chemical and allied industries, excluding sulphuric anhydride (ex 28.13), tannins (ex 32.01), essential oils, resinoids and terpenic by-products (ex 33.01), prepared enzymes not elsewhere specified or included (ex 35.07).
French text
Produits des industries chimiques et des industries connexes, à l'exception de l'anhydride sulfurique (ex 28.13), des tanins (ex 32.01), des huiles essentielles, résinoïdes et sous-produits terpéniques (ex 33.01) et des enzymes préparées non dénommées ni comprises ailleurs (ex 35.07).
3 - In section I of appendix 3 (list B) to annex B, the product description and the origin rule against customs tariff heading ex 35.07 shall be amended to read
English text
Column 2
Prepared enzymes not elsewhere specified or included.
Column 3
Manufacture in which the value of the products used does not exceed 50% of the value of the finished product.
French text
Column 2
Enzymes préparées non dénommées ni comprises ailleurs.
Column 3
Fabrication pour laquelle sont utilisés des produits dont la valeur n'excède pas 50% de la valeur du produit fini.
4 - The amendments provided for in this decision shall apply from 1st September 1981.
5 - The Secretary-General shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
Decisão do Conselho n.º 8 de 1981
(Adoptada na 12.ª Reunião Simultânea de 2 de Julho de 1981)
Alteração às listas A e B do anexo B da Convenção
O Conselho, tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, decide
1 - Na secção I do apêndice 2 (lista A) do anexo B, a designação da posição pautal ex 35.07 é alterada como segue
Enzimas preparadas não especificadas.
2 - Na secção I do apêndice 3 (lista B) do anexo B, a designação das posições pautais ex capítulos 28-37 é alterada como segue
Produtos das indústrias químicas e das indústrias conexas, com excepção do anidrido sulfúrico (ex 28.13), dos taninos (ex 32.01), dos óleos essenciais, resinóides e subprodutos terpénicos (ex 33.01) e das enzimas preparadas não especificadas (ex 35.07).
3 - Na secção I do apêndice 3 (lista B) do anexo B, a designação e a regra de origem relativas à posição pautal ex 35.07 são alteradas como segue
(Coluna 2)
Enzimas preparadas não especificadas.
(Coluna 3)
Fabrico no qual são utilizados produtos cujo valor não exceda 50% do valor do produto acabado.
4 - As alterações que são objecto desta Decisão aplicam-se a partir de 1 de Setembro de 1981.
5 - O Secretário-Geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.
Decision of the Joint Council no. 3 of 1981
(Adopted at the 12th Simultaneous Meeting, on 2nd July 1981)
Amendment of annex B to the Convention
The Joint Council, having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement, decides
1 - Decision of the Council no. 8 of 1981 * shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.
2 - The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
Decisão do Conselho Misto n.º 3 de 1981
(Adoptada na 12.ª Reunião Simultânea de 2 de Julho de 1981)
Alteração do anexo B da Convenção
O Conselho Misto, tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6.º do Acordo, decide
1 - A Decisão do Conselho n.º 8 de 1981 * é obrigatória também para a Finlândia e aplica-se nas relações entre a Finlândia e as outras Partes do Acordo.
2 - O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.