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Portaria n.º 164/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 164/82 1982-02-05

Portaria n.º 164/82

de 5 de Fevereiro

Considerando a recente alteração do artigo 36.º do Código da Estrada e a necessidade de assegurar as inspecções periódicas dos veículos afectos a transportes públicos de passageiros, bem como dos destinados à instrução remunerada, enquanto não for publicada a regulamentação global a que se refere o n.º 2 daquele artigo;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código da Estrada

Manda o Governo da República, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, o seguinte

1.º Os veículos afectos a transportes públicos de passageiros, bem como os destinados à instrução remunerada, serão inspeccionados anualmente pela Direcção-Geral de Viação ou pelas entidades que esta vier a determinar.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 22 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.

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