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Portaria n.º 165/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 165/82 1982-02-06

Portaria n.º 165/82

de 6 de Fevereiro

Considerando a necessidade de actualizar os valores constantes da Portaria n.º 163/81, de 3 de Fevereiro, de acordo com o valor estabelecido como salário mínimo nacional pelo Decreto-Lei n.º 296/81, de 27 de Outubro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar em 10700$00 o valor do rendimento global ilíquido a que se refere o artigo 1.º, n.º 4, do Regulamento de Amparos e em 5400$00 o valor do rendimento global ilíquido referido no artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), do mesmo Regulamento.

A presente portaria produz efeito a partir de 1 de Janeiro de 1982.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de Janeiro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general.

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