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Decreto n.º 25/82

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 25/82 1982-02-08

Decreto n.º 25/82

de 8 de Fevereiro

Tendo chegado ao seu termo as tarefas cometidas à Comissão para o Lançamento do Programa de Aproveitamento Integrado das Pirites, constituída no Ministério da Indústria e Tecnologia pelo Decreto n.º 441/76, de 4 de Junho

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 25/82 1982-02-08

É extinta, 30 dias após a data da publicação do presente decreto, a Comissão para o Lançamento do Programa de Aproveitamento Integrado das Pirites, constituída de harmonia com o Decreto n.º 441/76, de 4 de Junho.

Decreto 25/82 1982-02-08

A documentação da biblioteca e dos arquivos técnicos da Comissão extinta é transferida, sob parecer da Direcção-Geral das Indústrias Química e Metalúrgica, mediante autos de entrega e de acordo com a sua natureza, a determinar por despacho do presidente da Comissão, para a Direcção-Geral das Indústrias Química e Metalúrgica e para as empresas públicas QUIMIGAL - Química de Portugal, E. P., e EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P.

Decreto 25/82 1982-02-08

Os móveis e equipamentos de escritório adquiridos pela Comissão passam para a Secretaria-Geral do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, mediante auto de entrega.

Decreto 25/82 1982-02-08

À Comissão caberá encerrar as contas no prazo referido no artigo 1.º

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Promulgado em 26 de Janeiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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