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Portaria n.º 889/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 889/94 1994-10-03

Portaria n.º 889/94

de 3 de Outubro

Pela Portaria n.º 722-V2/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale Paraíso a zona de caça associativa de Vale Paraíso, situada nas freguesias de Vale Paraíso e Aveiras de Baixo, município de Azambuja (processo n.º 1220 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamacões de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 722-V2/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vale Paraíso e Aveiras de Baixo, município de Azambuja, com uma área de 798,75 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 722-V2/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 16 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

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