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Portaria n.º 885/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 885/94 1994-10-03

Portaria n.º 885/94

de 3 de Outubro

A Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros aprovou, em 30 de Junho de 1994, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas que acompanharam a suspensão do Plano Geral de Urbanização de Macedo de Cavaleiros de 1952, ratificadas em 3 de Julho de 1992 e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1992.

Assim

Considerando que o processo de elaboração do novo Plano de Urbanização de Macedo de Cavaleiros ainda não está concluído;

Considerando que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas;

Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 52/93 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 10 de Setembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 1993

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação das medidas preventivas do Plano de Urbanização de Macedo de Cavaleiros por mais um ano, com efeitos reportados a 7 de Outubro de 1994.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 12 de Setembro de 1994.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

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