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Portaria n.º 894/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 894/94 1994-10-03

Portaria n.º 894/94

de 3 de Outubro

Pela Portaria n.º 667-A6/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Barrosinha e outras, situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 326 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de erro no n.º 6.º da referida portaria, tornando-se assim necessário proceder à sua correcção.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 6.º da referida portaria passe a ter a seguinte redaccão

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça turística, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria n.º 219-A/91.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 20 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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