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Portaria n.º 99/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 99/93 1993-01-28

Portaria n.º 99/93

de 28 de Janeiro

Por imperativo legal torna-se necessário adaptar o quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres ao novo regime das carreiras de pessoal, específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de Maio, seja alterado, relativamente às carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e carreira técnica, conforme o mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 10 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Mapa anexo à Portaria n.º 99/93

(ver documento original)

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