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Resolução n.º 29/82

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 29/82 1982-02-10

Resolução n.º 29/82

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade da Portaria n.º 257-A/81, de 11 de Março, que estabelece as normas complementares às medidas preventivas susceptíveis de diminuir os consumos de energia eléctrica.

Aprovada em Conselho da Revolução em 27 de Janeiro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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