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Resolução n.º 30/82

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 30/82 1982-02-11

Resolução n.º 30/82

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação das Assembleias Regionais da Madeira e dos Açores, precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.º 2/81, de 7 de Janeiro, que define as condições em que se podem efectuar trabalhos de investigação científica marinha na zona económica exclusiva portuguesa, por violação do artigo 231.º, n.º 2, da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 27 de Janeiro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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