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Portaria n.º 182/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 182/82 1982-02-11

Portaria n.º 182/82

de 11 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, anexo à Portaria n.º 710/79, de 29 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 29 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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