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Portaria n.º 185/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 185/82 1982-02-12

Portaria n.º 185/82

de 12 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, substituir os quadros de pessoal da Junta Autónoma de Estradas anexos ao Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 124/81, de 26 de Janeiro, e 492/81, de 16 de Junho, pelos quadros anexos à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 29 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Junta Autónoma de Estradas

QUADRO I

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QUADRO II

Serviço de Portagens

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