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Portaria n.º 184/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 184/82 1982-02-12

Portaria n.º 184/82

de 12 de Fevereiro

Considerando terem surgido dúvidas e omissões sobre o escalão de vencimentos previstos no Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro, em que se integram os professores de Educação Musical do ensino preparatório e os professores de Música do ensino secundário;

Considerando que de tais dúvidas e omissões têm surgido indefinições lesivas dos legítimos interesses daqueles docentes que importa sanar com prontidão

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º Os professores de Educação Musical do ensino preparatório e os professores de Música do ensino secundário, desde que sejam portadores de habilitação própria para a docência da respectiva disciplina, integram-se no 1.º escalão de vencimentos previstos no Decreto-Lei n.º 513-M1/79, para efeitos exclusivos de vencimentos.

2.º Para todos os efeitos, consideram-se regularizados os abonos efectuados pelo 1.º escalão de vencimentos, antes da publicação da presente portaria, aos professores cuja situação profissional seja a referida no número anterior.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Outubro de 1980.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 2 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

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