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Portaria n.º 243/82

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Portaria 243/82 1982-03-01

Portaria n.º 243/82

de 1 de Março

Considerando que o Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, estabeleceu princípios balizadores do sistema de carreiras, entre as quais a de tesoureiro, que passa a desenvolver-se pelas categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe;

Considerando que se torna necessário reajustar o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, anexo ao Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro, no referente às categorias de tesoureiro

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, de Estado e das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro, seja alterado nos termos do quadro anexo à presente portaria.

Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 9 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Carlos José Sanches Vaz Pardal, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro anexo

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