Legislator Case Law & Legislation
600313 PT

Decreto-Lei n.º 61/82

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 61/82 1982-02-27

Decreto-Lei n.º 61/82

de 27 de Fevereiro

Tendo a Assembleia da República aprovado as linhas fundamentais da organização do orçamento da segurança social para 1982, dando, aliás, execução à disposição contida na alínea b) do n.º 1 do artigo 108.º da Constituição da República, urge, seguidamente, pôr em execução aquele orçamento, estruturado em conformidade com as opções contidas naquele documento.

Nestes termos

Em execução da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 61/82 1982-02-27

Pelo presente diploma é posto em execução o orçamento da segurança social para 1982, constante do mapa anexo, que dele faz parte integrante.

Decreto-Lei 61/82 1982-02-27

Os instrumentos de regulamentação do presente decreto-lei conformar-se-ão com os princípios constantes do anexo IV da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro.

Decreto-Lei 61/82 1982-02-27

No capítulo das despesas correntes do orçamento da segurança social para 1982 serão autorizadas, por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, transferências de verbas, com excepção das transferências de ou para gastos com a administração.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Orçamento global da segurança social - 1982

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →