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Resolução n.º 33/82

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 33/82 1982-02-22

Resolução n.º 33/82

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional dos Açores e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu abster-se de conhecer do objecto do pedido de declaração de insconstitucionalidade, por nada haver de novo que seja susceptível de levar à alteração das suas Resoluções n.os 148/81, de 7 de Julho, e 220/81, de 24 de Outubro, sobre tarifas de transporte aéreo entre o continente e as regiões autónomas.

Aprovada em Conselho da Revolução em 10 de Fevereiro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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