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Resolução n.º 34/82

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Resolução 34/82 1982-02-22

Resolução n.º 34/82

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do procurador-geral da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declarou com força obrigatória geral a insconstitucionalidade do n.º 3 do artigo 83.º da Lei n.º 82/77, de 6 de Dezembro, em virtude de tal norma infringir os artigos 206.º, 208.º e 212.º da Constituição da República Portuguesa.

Aprovada em Conselho da Revolução em 10 de Fevereiro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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