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Decreto n.º 27/82

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 27/82 1982-02-24

Decreto n.º 27/82

de 24 de Fevereiro

Encontrando-se apurados os valores patrimoniais e responsabilidades dos extintos Grémio dos Armadores da Pesca do Atum e Grémio dos Armadores da Pesca da Baleia, e em execução do estatuído no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 240/74, de 5 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 237/81, de 6 de Agosto, que transferiu a competência daquelas organizações para os serviços da Secretaria de Estado das Pescas, estabelecem-se os termos em que tal transferência se efectua.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 27/82 1982-02-24

A partir da data da entrada em vigor deste diploma opera-se a extinção efectiva dos Grémios dos Armadores da Pesca do Atum e dos Armadores da Pesca da Baleia, transferindo-se as suas atribuições e competências, os valores existentes e as responsabilidades apurados, assim como quaisquer direitos, para a Direcção-Geral da Administração das Pescas.

Decreto 27/82 1982-02-24

A liquidação das responsabilidades constituirá encargo das verbas para o efeito consignadas no orçamento da Direcção-Geral da Administração das Pescas.

Decreto 27/82 1982-02-24

As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, com o acordo do Ministro da Reforma Administrativa quando estiver em causa matéria da respectiva competência.

Decreto 27/82 1982-02-24

Este diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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