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Portaria n.º 237/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 237/82 1982-02-24

Portaria n.º 237/82

de 24 de Fevereiro

Tendo em conta o atraso verificado na execução do contrato previsto na Portaria n.º 608/80, de 19 de Setembro, e a necessidade de se alargarem os prazos relativos aos pagamentos dos respectivos encargos;

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte

Os encargos resultantes da execução do contrato a que se refere a Portaria n.º 608/80, de 15 de Setembro, serão suportados no ano económico de 1982 pelo saldo remanescente apurado em 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 5 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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