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Portaria n.º 233/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 233/82 1982-02-24

Portaria n.º 233/82

de 24 de Fevereiro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga)

O quadro de pessoal do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/78, de 19 de Janeiro, e alterado pelo n.º 7.º da Portaria n.º 547/80, de 28 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 10 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

(ver documento original)

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