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Portaria n.º 221/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 221/82 1982-02-19

Portaria n.º 221/82

de 19 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, que, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do anexo VII à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, 1 lugar de assessor, letra B, a prover pelo director-geral dos Serviços Eléctricos, de nomeação definitiva, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 29 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Energia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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