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Portaria n.º 883/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 883/94 1994-10-01

Portaria n.º 883/94

de 1 de Outubro

No quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 1042/93, de 18 de Outubro, não foram contemplados, por lapso, os lugares de alguns profissionais da área de informática que se encontram em exercício de funções naquele Instituto.

Uma vez que aqueles profissionais pertenciam ao quadro de pessoal do extinto Serviço de Informática do Ministério da Saúde, urge agora criar as condições necessárias tendo em vista a sua integração.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 1042/93, de 18 de Outubro, posteriormente alterada pelos Despachos Normativos n.os 127/94, de 11 de Março, 135/94, de 15 de Março, 225/94, de 8 de Abril, 272/94, de 29 de Abril, 367/94 e 368/94, de 18 de Maio, e 398/94 e 399/94, de 25 de Maio, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 31 de Agosto de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde

(ver documento original)

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