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Despacho Normativo n.º 700/94

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 700/94 1994-10-01

Despacho Normativo n.º 700/94

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 244/94, de 26 de Setembro, a total ou parcial indisponibilidade para a dádiva post mortem de certos órgãos ou tecidos ou para a afectação desses órgãos ou tecidos a certos fins é manifestada através da inscrição no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA), mediante o preenchimento de impresso tipo, sendo fornecido a todos os que se tenham inscrito no referido Registo um cartão individual de não dador.

Tornando-se necessário aprovar os modelos de impresso e cartão individual, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 244/94, de 26 de Setembro

Determina-se o seguinte

São aprovados o modelo de impresso destinado à inscrição no Registo Nacional de Não Dadores e o cartão individual de não dador, os quais constam dos anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

Ministério da Saúde, 13 de Setembro de 1994. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Modelo de cartão individual de não dador

(ver documento original)

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