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Decreto n.º 26/82

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 26/82 1982-02-20

Decreto n.º 26/82

de 20 de Fevereiro

Tendo-se apurado, em inquérito, que a Junta de Freguesia de Cesar, do Município de Oliveira de Azeméis, tem gerido aquela freguesia em permanente confronto com outros órgãos autárquicos, não respeitando os limites da sua competência, nem as deliberações dos órgãos perante os quais responde;

Considerando que os factos apurados vêm comprometendo a sua autoridade democrática e a sua gestão se tornou gravemente nociva aos interesses da autarquia e respectivas populações;

Considerando ainda a recusa por parte de alguns dos seus membros em colaborar no inquérito instaurado;

Tendo em conta que os factos apurados se traduzem na violação, de uma forma grave, do disposto nas alíneas a) e s) do artigo 33.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, e são por isso enquadráveis nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 93.º do mesmo diploma legal;

Obtido parecer favorável da Assembleia Distrital de Aveiro;

Tendo em conta a doutrina que emana do parecer da Procuradoria-Geral da República n.º 207/81, de 17 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 26/82 1982-02-20

É dissolvida, com os fundamentos constantes do preâmbulo do presente diploma, a Junta e Assembleia de Freguesia de Cesar, do Município de Oliveira de Azeméis.

Decreto 26/82 1982-02-20

É nomeada para gerir os interesses da freguesia de Cesar, até à posse dos novos membros eleitos, uma comissão administrativa, composta pelos seguintes cidadãos eleitores

Presidente - Manuel Correia de Freitas.

Vogais

Jorge de Pinho Azevedo;

Fernando Cândido da Silva.

Decreto 26/82 1982-02-20

A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, no prazo máximo de 30 dias, marcará novas eleições para aqueles órgãos, que deverão ter lugar no prazo máximo de 80 dias a partir da sua marcação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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