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Decreto-Lei n.º 53/82

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 53/82 1982-02-20

Decreto-Lei n.º 53/82

de 20 de Fevereiro

Dando continuidade aos objectivos que emergem do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 204-A/80, de 28 de Junho, relativo à tributação ad valorem das mercadorias;

Considerando as razões ponderosas de ordem económica justificativas de um tratamento pautal mais benévolo em relação aos desperdícios e sucata de chumbo

Usando da autorização conferida pela alínea c) do artigo 22.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 53/82 1982-02-20

São livres dos direitos de importação as mercadorias incluídas no anexo I do Decreto-Lei n.º 204-A/80, de 28 de Junho, abrangidas pela posição pautal seguinte

78.01.03 - Desperdícios e sucata.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Janeiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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