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Despacho Normativo n.º 14/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 14/82 1982-02-17

Despacho Normativo n.º 14/82

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de Agosto, determina-se que a terça-feira de Carnaval, dia 23 de Fevereiro, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado.

Ministério da Reforma Administrativa, 9 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

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