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Decreto Regulamentar Regional n.º 2/82/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 2/82/A 1982-02-18

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/82/A

As acções desenvolvidas pela Direcção Regional dos Assuntos Culturais nas tarefas de reparação e conservação do património arquitectónico da Região requerem que se proceda a um reajustamento do quadro do pessoal técnico superior e do pessoal técnico de molde a garantir um eficaz funcionamento dos serviços.

O aumento das atribuições das direcções regionais tem-se reflectido nos serviços da Repartição dos Serviços Administrativos.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 2/82/A 1982-02-18

1 - O quadro de pessoal da Direcção Regional dos Assuntos Culturais, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/81/A, de 29 de Abril, passa a ser o constante do quadro anexo ao presente diploma.

2 - São acrescidos ao quadro de pessoal da Repartição dos Serviços Administrativos, aprovado pelo decreto regulamentar regional referido no n.º 1 do presente artigo, 2 lugares de primeiro-oficial, com a remuneração correspondente à letra J.

Decreto Regulamentar Regional 2/82/A 1982-02-18

O presente diploma entra em vigor na data da sua aprovação.

Aprovado em Conselho em 22 de Dezembro de 1981.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Janeiro de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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