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Portaria n.º 261/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 261/82 1982-03-12

Portaria n.º 261/82

de 12 de Março

Reconhecendo-se a necessidade, em cumprimento do Decreto Regulamentar n.º 63/80, de 20 de Outubro, de um reajustamento no quadro de pessoal administrativo das direcções escolares

Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

1.º São extintos os lugares de escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe existentes nas dotações privativas das direcções escolares que a seguir se indicam

Aveiro ... 3

Bragança ... 1

Castelo Branco ... 2

Coimbra ... 2

Faro ... 2

Guarda ... 2

Leiria ... 3

Lisboa ... 5

Portalegre ... 1

Porto ... 5

Santarém ... 2

Setúbal ... 2

Vila Real ... 2

Viseu ... 2

2.º Nas dotações privativas das direcções escolares a seguir mencionadas são criados, a extinguir quando vagarem, os lugares de terceiro-oficial que se indicam

Braga ... 1

Bragança ... 2

Coimbra ... 2

Guarda ... 1

Lisboa ... 7

Portalegre ... 1

Santarém ... 1

Viana do Castelo ... 1

Viseu ... 1

3.º Os lugares de terceiro-oficial agora criados e acrescentados ao quadro criado pelo Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro, destinam-se exclusivamente à nomeação de supranumerários a exercer funções nas direcções escolares, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 63/80, de 20 de Outubro, e serão ocupados com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1979, por força do artigo 13.º do mesmo decreto regulamentar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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