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Portaria n.º 646/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 646/73 1973-09-27

Portaria n.º 646/73

de 27 de Setembro

Em execução do disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, e de acordo com o estabelecido no artigo 47.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 548/73, de 11 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte

As disposições do regulamento aprovado pela Portaria n.º 548/73, de 11 de Agosto, são aplicáveis à realização dos concursos para os lugares de médico especialista, chefe e director de serviço dos estabelecimentos e serviços dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica, com as seguintes alterações

1.º Os concursos para o ingresso nos diferentes graus dos quadros de pessoal médico permanente destes estabelecimentos e serviços são abertos na sede do Instituto, por cuja secretaria correrá todo o expediente, devendo o requerimento de admissão ser dirigido ao respectivo director;

2.º A competência atribuída no regulamento aos directores dos hospitais centrais pertence ao director do Instituto;

3.º O júri dos concursos para especialistas, chefes e directores de serviço será presidido pelo director do Instituto, ou, por sua delegação, por um director de serviço do estabelecimento onde estes se realizarem.

Ministério da Saúde e Assistência, 13 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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