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Portaria n.º 645/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 645/73 1973-09-27

Portaria n.º 645/73

de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, o seguinte

1.º O quadro constante da tabela B, da Direcção-Geral dos Hospitais, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta portaria.

2.º No corrente ano económico os novos encargos serão suportados pelas verbas das rubricas orçamentais já dotadas para o efeito.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 24 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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