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Decreto-Lei n.º 65/82

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 65/82 1982-03-02

Decreto-Lei n.º 65/82

de 2 de Março

Considerando que só agora podem ser melhor caracterizadas as funções que ao 2.º comandante-geral da Polícia de Segurança Pública (PSP) foram cometidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 395/74, de 28 de Agosto, que criou aquele cargo;

Considerando que a eficiência dos serviços sob a sua responsabilidade sugere que a prossecução de algumas missões que lhe estão confiadas não seja afectada pela imposição legal de exercer outras funções que lhe estão cometidas

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 65/82 1982-03-02

...

a) ...

b) ...

c) Presidir à Junta Superior de Saúde e do Comando-Geral, podendo delegar essa competência em oficial superior.

d) ...

e) ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 65/82 1982-03-02

A alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 395/74, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

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