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Decreto-Lei n.º 64/82

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 64/82 1982-03-02

Decreto-Lei n.º 64/82

de 2 de Março

Considerando que se mantêm os condicionalismos que justificaram a adopção do regime excepcional estabelecido no Decreto-Lei n.º 349/80, de 3 de Setembro, em matéria de registo predial

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 64/82 1982-03-02

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1984 o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 349/80, de 3 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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