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Despacho Normativo n.º 20/82

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 20/82 1982-03-02

Despacho Normativo n.º 20/82

Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 116/78, de 30 de Maio, considerando o disposto para o Exército, por despacho de 19 de Agosto de 1977 do general CEME, estabelece-se que as praças da Guarda Nacional Republicana que terminem com aproveitamento a parte geral do curso de formação de sargentos sejam graduadas no posto de furriel.

Ministério da Administração Interna, 17 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

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