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Portaria n.º 253/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 253/82 1982-03-09

Portaria n.º 253/82

de 9 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, que o quadro do pessoal do Tribunal do Trabalho das Caldas da Rainha seja aumentado com 1 lugar de escriturário judicial.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça, 12 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

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