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Despacho Normativo n.º 27/82

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Despacho Normativo 27/82 1982-03-09

Despacho Normativo n.º 27/82

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos e resolver dúvidas de interpretação no que se refere aos trâmites dos concursos para provimento de lugares de ingresso desencadeados pelos Serviços da Administração na sequência da publicação e entrada em vigor dos Decretos-Leis n.os 35/80, de 14 de Março, e 140/81, de 30 de Maio;

Considerando que o objectivo da racionalização e pleno aproveitamento dos efectivos humanos da Administração Pública implica, em muitos casos, a necessidade de proceder ao reequilíbrio de contingentes através de acções de recrutamento interno;

Considerando que a nova redacção dada ao n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 140/81, de 30 de Maio, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 285/81, de 9 de Outubro, traduziu finalmente e de forma inequívoca, na letra da lei, a orientação que, desde o início, presidiu à política de mobilidade interna de efectivos

Nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 140/81, de 30 de Maio, determina-se o seguinte

Consideram-se validados os concursos para preenchimento de lugares de ingresso nas carreiras que tenham sido abertas exclusivamente para pessoal já vinculado à Administração, com base no disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 35/80, de 14 de Março, e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 140/81, de 30 de Maio, podendo proceder-se ao respectivo encerramento e aos actos subsequentes.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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