Portaria n.º 258/82
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Portaria n.º 258/82
de 11 de Março
Tornando-se necessário fixar os efectivos de cada categoria dos diferentes grupos do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM), atento o carácter provisório dos actualmente existentes;
Sendo ainda indispensável promover alguns reajustamentos em ordem a corrigir deficiências presentemente existentes nos actuais efectivos, considerados provisórios por força do que dispõem os artigos 24.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, e a atenuar situações que a prática torna recomendáveis
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, o seguinte
1.º São fixados para o quadro do pessoal militarizado da Marinha os seguintes efectivos
a) Grupo 1 - Corpo de Polícia Marítima
Inspector ... 1
Subinspectores ... 2
Chefes ... 3
Subchefes ... 7
Agentes de 1.ª classe ... 46
Agentes de 2.ª classe e de 3.ª classe ... 132
... 191
b) Grupo 2 - Corpo de Polícia dos Estabelecimentos da Marinha
Inspector ... 1
Subinspector ... 1
Chefes ... 2
Subchefes ... 4
Guardas de 1.ª classe ... 42
Guardas de 2.ª classe e de 3.ª classe ... 64
Guardas auxiliares ... 64
... 114
c) Grupo 3 - Cabos-de-mar
Cabo-de-mar-chefe ... 1
Cabos-de-mar-subchefes ... 3
Cabos-de-mar de 1.ª classe ... 43
Cabos-de-mar de 2.ª classe e de 3.ª classe ... 95
... 142
d) Grupo 4 - Troço do mar
1) Classe de manobra
Cabos da ponte ... 7
Patrões de costa ... 30
Sota-patrões de costa de 1.ª classe e de 2.ª classe ... 37
Ajudantes de manobra ... 92
... 166
2) Classe de máquinas
Maquinistas-chefes ... 4
Maquinistas de 1.ª classe ... 12
Maquinistas de 2.ª classe e de 3.ª classe ... 33
Ajudantes de maquinista ... 27
... 76
3) Classe de electricidade
Electricista-chefe ... 1
Electricistas de 1.ª classe ... 2
Electricistas de 2.ª classe e de 3.ª classe ... 2
Ajudante de electricista ... 1
... 6
e) Grupo 5 - Práticos da costa do Algarve
Prático-mor ... 1
Prático de 1.ª classe ... 2
Prático de 2.ª classe ... 2
... 3
f) Grupo 6 - Faroleiros
Faroleiros-chefes ... 7
Faroleiros-subchefes ... 16
Faroleiros de 1.ª classe ... 53
Faroleiros de 2.ª classe e de 3.ª classe ... 144
Faroleiros auxiliares ... 144
... 220
2.º Em conformidade com o previsto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, as vagas que ocorrerem no quadro do grupo 3, e para cujo preenchimento não exista já pessoal em categoria inferior desse grupo, serão automaticamente acrescidas nas categorias correspondentes do grupo 1.
3.º Os elementos que nas respectivas categorias excederem os efectivos determinados por esta portaria ficarão na situação de supranumerários até à normalização dos mesmos efectivos, devendo permanecer vagos nas categorias imediatamente abaixo tantos lugares quantos os elementos naquelas condições.
4.º A constituição das secções do continente, dos Açores e da Madeira do quadro do grupo 6 (faroleiros), totalizando os efectivos fixados para este grupo, será definida por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
5.º É revogada a Portaria n.º 25/77, de 19 de Janeiro.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Fevereiro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias. Secretário de Estado do Orçamento.