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Despacho Normativo n.º 22/82

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Despacho Normativo 22/82 1982-03-03

Despacho Normativo n.º 22/82

1 - Através da Portaria n.º 747/78, de 16 de Dezembro, o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo foi aumentado dos lugares necessários à integração dos funcionários adidos que nessa data se encontravam colocados na referida Direcção-Geral.

2 - Nos termos do n.º 1.º, n.º 3, da citada portaria, o quadro da mencionada Direcção-Geral pode ser alterado mediante despacho do Ministro do Comércio e Turismo e dos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento, com o objectivo de integrar os adidos que, tendo sido posteriormente colocados naquele departamento, satisfaçam necessidades permanentes de serviço.

3 - Havendo na Direcção-Geral do Comércio Externo funcionários adidos nas condições referidas no n.º 1.º, n.º 3, da Portaria n.º 747/78, de 16 de Dezembro, pelo presente despacho se determina que, nos termos da citada portaria, o quadro da referida Direcção-Geral seja aumentado dos lugares constantes do quadro anexo, o qual fica a fazer parte integrante deste despacho.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 30 de Outubro de 1981. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Quadro anexo

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