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Portaria n.º 245/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 245/82 1982-03-03

Portaria n.º 245/82

de 3 de Março

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o exercício das funções de gestão de tesouraria em moldes adequados às exigências do sector da segurança social exigem conhecimentos aprofundados e específicos;

Considerando que a necessidade de consolidar as melhorias já conseguidas na gestão financeira da segurança social torna absolutamente imprescindível que a escolha para o desempenho do cargo de chefe de divisão da gestão de tesouraria da Direcção de Serviços de Gestão Financeira do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social recaia sobre quem possua comprovada experiência técnica e profissional

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Segurança Social e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura e do vínculo à função pública, para o cargo de chefe de divisão da gestão de tesouraria da Direcção de Serviços de Gestão Financeira do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, a que se referem o Decreto Regulamentar n.º 24/77, de 1 de Abril, o Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro, e a Portaria n.º 850/80, de 22 de Outubro.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Segurança Social e da Reforma Administrativa, 15 de Fevereiro de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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