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Resolução n.º 37/82

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Resolução 37/82 1982-03-03

Resolução n.º 37/82

Considerando a necessidade de possibilitar a transferência para a SALVOR - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L., dos créditos avalizados à ex-CAETA, prevista na resolução do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos reunido em 9 de Fevereiro de 1982, foi resolvido autorizar a prestação do aval do Estado aos juros em dívida à data da formalização desta garantia, que deverá ter lugar no prazo de 60 dias, a contar da publicação da presente resolução, relativamente aos créditos avalizados à SALVOR - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L., nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 267/80, de 25 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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