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Portaria n.º 397/77

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 397/77 1977-06-29

Portaria n.º 397/77

de 29 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte

1 - São aprovados para o ensino oficial

a) O impresso de renovação de matrícula para os alunos dos ensinos preparatório e secundário que pretendem frequentar o mesmo estabelecimento de ensino oficial;

b) O impresso de renovação de matrícula para os alunos dos ensinos preparatório e secundário que pretendem mudar de estabelecimento de ensino oficial.

2 - São aprovados para o ensino particular

a) O impresso de renovação de matrícula para os alunos do ensino particular que mantêm a sua inscrição no mesmo estabelecimento de ensino oficial, sem alteração de modalidade, estabelecimento ou responsável;

b) Impresso de renovação de matrícula para os alunos do ensino particular que mudam de modalidade, estabelecimento ou responsável no ensino particular, ou ainda de inscrição no estabelecimento de ensino oficial.

3 - É aprovado o impresso para fins exclusivos de prosseguimento de estudos relativamente aos alunos que foram considerados aptos no exame da 4.ª classe do ensino primário.

4 - Os impressos referidos nas alíneas a) e b) dos n.os 1 e 2 e no n.º 3, anexos a esta portaria, correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 451, 452, 453, 454 e 455, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 20 de Junho de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

(ver documento original)

O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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